Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Endosso, aval e protesto para Concurso
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I. Em nenhuma hipótese o emitente de um cheque ou nota promissória pode opor ao portador endossatário todas as exceções que poderia opor contra o endossante.
II. Para a execução de uma duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, é necessário o protesto por indicação e a comprovação hábil da remessa da mercadoria.
III. O aval pode ser dado no cheque, na sua parte anterior ou face; no verso, quando a assinatura é antecedida de expressões como “por aval” ou “em aval de”, ou outras equivalentes; ou ainda em folha anexa, mesmo que esta não circule juntamente com o cheque.
IV. Se, numa nota promissória, a importância estiver escrita mais de uma vez e apenas por extenso, ou apenas em algarismos, havendo divergência, valerá a importância menor.