Conforme a Lei no
11.101, de 09 de fevereiro de 2005, será decretada a falência do devedor a ela sujeito que, sem relevante
razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse
o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência, salvo se o devedor provar, entre outras hipóteses, que