Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Sociedade Simples para Concurso
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Durante a realização do trabalho pericial, o perito contábil identificou a necessidade de análise de registros contábeis da empresa para confirmação do valor de seu estoque. Para tanto, encaminhou o termo de diligência à parte (empresa). No entanto, obteve a resposta da inexistência de contabilidade.
De acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seus artigos 1.179 e 1.180, quanto aos registros contábeis, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
1. Todas as sociedades empresárias, inclusive o pequeno empresário, estão obrigadas a cumprir as exigências do Art. 1.179.
2. Todas as sociedades empresárias, exclusive o pequeno empresário, estão obrigadas a cumprir as exigências do Art.1.179.
3. O número e a espécie de livros, de acordo com os artigos 1.179 e 1.180, ficam a critério dos interessados, sendo indispensáveis o Diário, o Razão e demais livros exigidos por Lei.
4. O número e a espécie de livros, de acordo com os artigos 1.179 e 1.180, ficam a critério dos interessados, sendo indispensáveis o Diário e demais livros exigidos por Lei.
5. No caso de escrituração mecanizada, de acordo com o Art.1.180, o livro Diário pode ser substituído por fichas, desde que adotado livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
6. No caso de escrituração mecanizada, de acordo com o Art.1.180, o livro Diário não pode ser substituído por fichas, se for adotado livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.
Estão CERTOS apenas os itens:
I- As expressões “de peita” ou “suborno” § 1º do art. 1011 do Código Civil brasileiro devem ser entendidas como corrupção ativa ou passiva. II- O termo “subsidiariamente” constante do inciso VIII, art. 997, do Código Civil brasileiro deverá ser substituído por “solidariamente” a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art. 1023 do mesmo Código. III- O administrador pode ser pessoa natural ou jurídica, com base no art. 1062, § 2° do Código Civil brasileiro. IV- Vedada a contribuição de sócio exclusivamente em prestação de serviço nas sociedades cooperativas, com base no art. 1094,1, do Código Civil.