Em 25.05.2002, foi constituída uma sociedade simples em que constavam no quadro societário João da Silva, com 40% do capital social, e sua mulher, Maria da Silva, com 60% do capital social, casados no regime da comunhão parcial de bens. Em 30.04.2007, foi averbada alteração do contrato social para indicar mudança do estado civil dos sócios para divorciados. É apresentada agora para registro uma alteração contratual onde João cede suas quotas para filha do casal, Maria Helena da Silva, com 02 anos de idade.
Ao qualificar o título, o Oficial deve, dentre outros aspectos, verificar os seguintes requisitos formais: