As normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é regulada pela Lei Federal 4.320/1964 e
normatiza que os créditos adicionais são, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Os créditos adicionais classificam-se, EXCETO: