Considerando-se a classificação da despesa pública, de
acordo com a Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que as
dotações para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou privado devam
realizar, independentemente de contraprestação direta
em bens ou serviços, constituindo essas em auxílios ou
contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do
Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como
as dotações para amortização da dívida pública, são