O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública: