De acordo com a Lei nº 101/2000, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua
evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas. De acordo com a referida Lei, é certo dizer que o Poder
Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, os estudos e
as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo, no prazo de: