Conforme o art. 1º do Decreto nº 62.115/68, que regulamenta o art. 37 da Lei nº 4.320/64 (Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal), poderão ser pagas por dotação para
despesas dos exercícios anteriores, constantes dos quadros
discriminativos de despesas das unidades orçamentárias,
as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. Analise as categorias
das dívidas tratadas neste artigo.
I. Despesas de “Restos a Pagar” com prescrição ininterrupta, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda.
II. Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação
orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no
exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos
em face da legislação vigente.
III. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com
saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria.
Estão corretas as afirmativas