O Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exerc...
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Gabarito comentado
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Segundo o art. 1.184, § 2º, do Código Civil, fala sobre escrituração: “Serão lançados no [Livro] Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Comentários
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A resposta você encontra na Resolução CFC nº1330/11, item 13. Que dispõe:
“As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.”
No CC/02, art. 1.184, § 2, fala sobre escrituração
Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
resta saber se estava no edital.
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