Ainda com relação a Lei nº 4.320/64, é incorreto dizer que
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Passemos à análise das alternativas:
A) ERRADA. O art. 21 da Lei 4.320/64 prevê que "A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos".
B) CORRETA. É exatamente o texto do parágrafo único do art. 22 da Lei 4.320/64, segundo o qual "Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação".
C) CORRETA. Com efeito, o art. 23 da Lei 4.320/64 traz que "As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio".
D) CORRETA. A alternativa repete o teor do art. 29 da Lei 4.320/64, conforme segue: "Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária".
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Lei nº 4.320/64
LETRA A - ERRADA - Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
LETRA B - CORRETA - Art. 22. (...)
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
LETRA C - CORRETA - Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
LETRA D - CORRETA - Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
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