Questões de Concurso
Sobre os créditos orçamentários e adicionais em direito financeiro
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Coluna 1
1. Superávit financeiro.
2. Excesso de arrecadação.
3. Anulação de dotações. 4. Crédito extraordinário.
Coluna 2
( ) Recurso proveniente de anulação parcial ou total de dotações.
( ) Recurso proveniente de receitas não previstas ou superiores às estimadas.
( ) Recurso proveniente do saldo positivo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
( ) Recurso destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1
1. Crédito suplementar.
2. Crédito especial.
3. Crédito extraordinário.
4. Crédito adicional.
Coluna 2
( ) Destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.
( ) Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
( ) Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente.
( ) Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
No exercício seguinte, tais despesas devem ser:
Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis, os quais poderão advir
do excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, desde
que estes sejam apurados no mesmo exercício em que
formalizada a abertura daqueles créditos.
A respeito das disposições gerais e a elaboração do orçamento, assinale a afirmativa correta.
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais deverá ser feita por meio de:
De acordo com a legislação vigente, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta.
I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
II. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, quando compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, somente podem ser aprovadas caso indiquem os recurso necessários, admitindo apenas os provenientes de anulação de despesa excluindo-se, exclusivamente, as que incidam sobre dotação para pessoal e seus encargos e as transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
III. É vedada a abertura de Créditos Adicionais sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Está correto o que se afirma em:
Conforme o artigo 22, da Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de:
I. Termo de concessão de dotação superior aos quantitativos, desde que previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para cobertura de auxílios e subvenções.
II. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico- financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico- financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
III. Projeto de Lei de Orçamento.
IV. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
As afirmativas CORRETAS são:
Nos termos do artigo 41, da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:
I - Superávit financeiro.
II - Suplementares.
III - Especiais.
IV - Extraordinários.
As alternativas CORRETAS são:
Nesse caso, esse crédito adicional
Os créditos adicionais que serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo são: