No âmbito do Direito Internacional Público, existe mais de uma interpretação acerca dos atores que se qualificam como sujeitos do Direito Internacional: alguns autores defendem que apenas os Estados nacionais e as Organizações Internacionais se apresentam como detentores de direitos e obrigações no contexto da ordem jurídica internacional enquanto outros incluem empresas e indivíduos nesse conjunto. Há consenso, contudo, quanto ao papel de destaque do Estado nacional, a respeito do qual se pode afirmar que,