Segundo o colhido nos autos de Inquérito Policial,
o agente, professor de escola pública, praticou
atos libidinosos diversos de conjunção carnal com
cinco alunas da 4ª série. Consoante restou apurado,
lecionando para crianças de até 11 anos, o agente
aproveitou-se do cargo para, em dias distintos
na mesma semana, praticar atos libidinosos com
as menores. Em seu interrogatório declarou com
detalhes o modus operandi sendo que, com o pretexto
de corrigir o dever de casa das estudantes, convidava
cada qual em um dia da semana ao fundo da sala e,
longe da vista dos demais, praticava os atos libidinosos
para satisfazer sua lascívia. Após as repugnantes
práticas, as menores eram ameaçadas de reprovação
caso contassem o ocorrido aos pais. No relatório
final, o Delegado de Polícia opinou pela ocorrência
de violação ao disposto no tipo penal de estupro de
vulnerável, previsto no artigo 217-A do Estatuto Penal.
Considerando o posicionamento do Superior Tribunal
de Justiça sobre concurso de crimes, é correto afirmar
que a exordial deverá contemplar, especificamente no
caso proposto,