Em uma área rural, Lucas, reincidente em crime de lesão corporal de natureza grave, apontou uma arma de fogo do tipo pistola de calibre 380, municiada com um cartucho, na direção de Flávia, determinou que ambos caminhassem para o interior de um matagal existente na localidade, e ali ele praticou o crime de estupro na forma consumada. Antes de fugir do local, Lucas ainda revistou a roupa de Flávia e levou seu aparelho de telefone celular, que custava duzentos reais. Flávia conseguiu abrigo em uma residência próxima ao local do fato, onde relatou o ocorrido a Roberta, que ligou para policiais militares do posto mais próximo, os quais conseguiram localizar Lucas e prendê-lo na posse da arma de fogo, mas não localizaram o aparelho de telefone celular. Na delegacia de polícia, constatou-se que a arma de fogo era produto de furto registrado na semana anterior por Rodrigo, detentor do respectivo registro da arma. Lucas foi denunciado pelo MP e, no curso da instrução criminal, comprovou-se que ele, ao tempo do crime, por força de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Considerando o caso hipotético acima, julgue os itens subsequentes.
Na sentença, o juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços e, caso Lucas necessite de especial tratamento curativo, poderá substituí-la por internação ou tratamento ambulatorial.