Questões de Direito Previdenciário - Benefícios em Espécie para Concurso
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A respeito do salário-família, benefício concedido no âmbito do RGPS, julgue o item a seguir.
O segurado que estiver recebendo salário-família e se aposentar por incapacidade permanente, com renda equivalente a um salário mínimo, terá o direito de acumular o benefício do salário-família com a aposentadoria por incapacidade permanente.
A respeito do salário-família, benefício concedido no âmbito do RGPS, julgue o item a seguir.
O segurado empregado que estiver recebendo salário-família e passar a receber do seu empregador salário equivalente a três salários mínimos mensais, perderá o direito ao benefício do salário-família.
Acerca do benefício do salário-maternidade concedido pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.
O salário-maternidade é uma espécie de benefício previdenciário que pode ser concedido aos segurados dos sexos feminino e masculino.
Acerca do benefício do salário-maternidade concedido pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.
Em caso de parto em que a criança nasça morta, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Acerca do benefício do salário-maternidade concedido pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.
Para concessão do benefício do salário-maternidade para a empregada doméstica, exige-se o período mínimo de carência de dez contribuições mensais ininterruptas.
Acerca do benefício do salário-maternidade concedido pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.
O segurado facultativo não tem direito ao benefício do salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Acerca do benefício do salário-maternidade concedido pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.
O valor do benefício do salário-maternidade concedido à segurada empregada que trabalhe em regime intermitente corresponderá à média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses anteriores ao fato gerador.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Um dos requisitos à concessão de aposentadoria por idade da segurada com deficiência, cumprida a carência exigida e os demais requisitos legais, é que ela tenha 55 anos de idade.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para efeito de concessão da aposentadoria do segurado que seja pessoa com deficiência, compete à perícia médica federal e ao Serviço Social do INSS reconhecer o grau de deficiência, que pode ser leve, moderado, grave ou extremamente grave.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, deverá ser cumprida, entre outros requisitos legais, a carência de 150 contribuições mensais.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
O valor da renda mensal do segurado com deficiência aposentado por tempo de contribuição é de 100% do salário de benefício.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Para fins de concessão de aposentadoria especial, é exigida a comprovação do exercício de atividade laboral, podendo esta ser permanente, ocasional ou intermitente.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Um dos requisitos para conceder aposentadoria especial ao segurado é que este tenha pelo menos 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
A carência do segurado que tem direito à aposentadoria especial é de, no mínimo, 150 contribuições mensais, observada a tabela de transição disposta em lei.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
O valor do benefício do segurado que tem direito à aposentadoria especial, considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC n.º 103, é de 100% do salário de benefício.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
Não são considerados trabalhadores rurais os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A carência a ser cumprida para aquisição do direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural é de, no mínimo, 150 meses trabalhados na atividade rural.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
São considerados trabalhadores rurais os contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A aposentadoria por idade da trabalhadora rural, desde que cumprida a carência exigida, é devida a partir dos 50 anos de idade da segurada.