A proteção à maternidade, fenômeno biológico e social, no Brasil se dá tanto no âmbito do Direito Previdenciário quanto no do Direito do Trabalho. Considerando o ordenamento jurídico previdenciário atualmente em vigor em nosso país, é correto afirmar:
Alternativas
A
Que o pagamento do salário-maternidade é realizado diretamente pela empresa à segurada gestante, pelo período de 120 dias, a contar do seu afastamento do trabalho, que poderá ocorrer no período compreendido entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo devido também nos casos de aborto não criminoso, devidamente comprovado por meio de atestado médico, porém limitado a duas semanas, tendo por base, em qualquer hipótese, o valor mensal da renda da segurada, sem que possa haver sobre ele qualquer desconto, mesmo previdenciário.
D
Que nas hipóteses de parto, mesmo quando antecipado, o salário- maternidade é devido à segurada da previdência social pelo prazo de cento e vinte dias, fazendo ela jus, no caso de empregos concomitantes, ao salário-maternidade relativo a cada emprego, sendo que, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico específico, com o recebimento do valor integral, quando então o benefício é transformado em auxílio-doença.
E
Que a natureza jurídica do salário-maternidade é de benefício previdenciário, haja vista que, conquanto seja pago pela empresa à respectiva empregada gestante, ou que tenha adotado uma criança, ou ainda obtido a guarda judicial para fins de adoção, ocorre a compensação do seu valor quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo o empregador conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social, sendo que, para o caso das demais seguradas - trabalhadora avulsa, empregada doméstica, seguradas contribuinte individual, especial e facultativa -, o pagamento desse benefício se dá diretamente pelo órgão previdenciário.