Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
III. Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
IV. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Se Aldo mover contra Bruno uma ação possessória julgada improcedente e transitada em julgado, este poderá promover uma ação contra Aldo com o mesmo objetivo possessório, sem que haja identidade de ações, posto que modificado o elemento subjetivo, já que, na primeira demanda, o autor seria Aldo e, na segunda, Bruno.
Opera-se a coisa julgada da sentença de que se não recorreu, não obstante a existência de agravo de instrumento contra decisão adotada no curso do processo em que foi proferida.
A presença de advogado regularmente constituído nos autos pelo réu, por si só, obsta a decretação da sua revelia.
A antecipação dos efeitos da tutela, por ser medida voltada ao procedimento comum ordinário ou sumário, não se apresenta viável em ações sob procedimento especial.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado, por dois anos, para outras perícias, incorrendo na sanção que a lei penal estabelecer.
A procuração geral para o foro não habilita o advogado a requerer a tutela antecipada, devendo a procuração ser outorgada pela parte com poderes específicos para tanto.
Na hipótese de não haver sido interposto recurso voluntário contra sentença proferida contra a fazenda pública, não pode o tribunal, no reexame obrigatório, elevar a verba honorária fixada em primeiro grau em favor da parte vencedora da demanda, agravando, assim, a situação da fazenda pública.
O fato superveniente ao ajuizamento da ação, ainda quando influenciador do julgamento, não deve ser considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença, sob pena de esta não se conformar ao pedido.