Em uma demanda reparatória de natureza civil, uma pessoa
acionou o Conselho Federal de Química (CFQ), bem como
um diretor. Após analisar a contestação de ambas as partes, o
magistrado de primeiro grau proferiu uma decisão
extinguindo o processo em relação à pessoa física
demandada (o diretor), sob o fundamento de que ele não
ostentaria legitimidade passiva para responder à ação. O juiz,
contudo, reconheceu a legitimidade do CFQ e aprazou
audiência de instrução de julgamento para o prosseguimento
do feito. Caso o autor da ação não concorde com essa
decisão, segundo o Código de Processo Civil, qual recurso
ele deve interpor para reformar a decisão que reconheceu a
ilegitimidade passiva do diretor?