Flávio possui um documento que indica que João lhe
deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João,
que confirma o empréstimo e o dever de pagamento.
Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha
tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do
devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio
promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada
com pedido de indenização por danos morais e materiais
contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a
indeferiu com fundamento no artigo 330, inciso I do CPC.
(Art.330 A petição inicial será indeferida quando, inciso I for
inepta). O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão
deverá: