João propôs uma demanda indenizatória em face de José,
cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez
mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais.
Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a
procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois
realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia,
entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano
moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para
provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial
do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material,
uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a
produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de
dano moral alegado.
Nesse cenário, é correto afirmar que: