O legislador dedicou especial atenção aos casos de
levantamento do depósito em dinheiro e à prática de
atos que importem transferência de posse ou alienação
de propriedade ou de outro direito real, impondo a
necessidade de oferta de caução suficiente e idônea,
arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. Esta
exigência, no entanto, é afastada (salvo quando a sua
dispensa resultar manifesto risco de grave dano e de
difícil ou incerta reparação) quando