Em sentença, foi julgado procedente o pedido autoral, com
base em fundamento suficiente. Em recurso, o réu pediu a
apreciação de outros argumentos da defesa que não haviam sido
considerados na sentença. O tribunal conheceu do recurso e, ao
julgá-lo, verificou uma questão de ordem pública que não havia
sido cogitada até então na demanda. Com base nessa questão de
ordem pública, prolatou-se acórdão que reformou a sentença.
Com relação aos efeitos recursais no caso hipotético apresentado,
são verificados, respectiva e cronologicamente, os efeitos