Questões de Concurso
Sobre princípios recursais em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Situação hipotética: Em outubro de 2016, determinada pessoa interpôs para o STJ agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial com base em entendimento firmado em recursos repetitivos. Assertiva: Nessa situação, o STJ entende que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade e deve ser determinada a remessa do agravo ao tribunal a quo, convertendo-se o recurso de agravo em recurso especial no recurso de agravo interno.
É certo afirmar:
I. Nos termos do novo Código de Processo Civil os tribunais devem buscar que as suas decisões sejam estáveis, integras e coerentes.
II. Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de assunção de competência e recursos especial e extraordinário repetitivos.
III. Diante do princípio da taxatividade, todas as possibilidades previstas para a interposição do recurso de agravo de instrumento estão estabelecidas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
IV. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela, objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus, já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.
Recursos cíveis.
I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento.