Questões de Concurso
Sobre princípios recursais em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Para efetivar os princípios da economia processual e da celeridade, admite‑se a interposição da apelação perante o tribunal competente.
O trecho transcrito versa sobre o princípio recursal denominado
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Superior Tribunal de Justiça, ao reexaminar determinado tema, pode realizar a modulação temporal dos efeitos pela alteração de sua jurisprudência até então dominante, em observância ao interesse social e ao princípio da segurança jurídica.
Situação hipotética: Em outubro de 2016, determinada pessoa interpôs para o STJ agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial com base em entendimento firmado em recursos repetitivos. Assertiva: Nessa situação, o STJ entende que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade e deve ser determinada a remessa do agravo ao tribunal a quo, convertendo-se o recurso de agravo em recurso especial no recurso de agravo interno.
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus, já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.
A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.
Ocorrerá a preclusão lógica do recurso para a parte
que aceitar, ainda que tacitamente, sentença que lhe foi
desfavorável.
No que concerne aos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Situação hipotética: Ao interpor recurso de agravo contra
decisão monocrática no tribunal, o recorrente deixou de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida. Assertiva: Nesse caso, em observância ao princípio
da primazia do julgamento do mérito, o relator deverá intimar
o agravante para complementar seu recurso no prazo de
cinco dias.
Recursos cíveis.
I. O interesse é tido como um pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos, pois decorre da sucumbência.
II. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo de que dispõe a parte para oferecer as contra-razões ao recurso voluntário interposto pela parte contrária.
III. A desistência do recurso independe da anuência do recorrido, em qualquer hipótese.
IV. O prazo para interposição de recurso pelo terceiro prejudicado é o mesmo das partes.
V. Extinto o processo sem julgamento do mérito, em nenhuma hipótese poderá o Tribunal julgar a lide, sob pena de supressão de um grau de julgamento.