Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente
representada pela Defensoria Pública. Designada audiência de instrução pelo Magistrado que preside o feito, Julio arrola três
testemunhas: Manoel, Manoela e Ricardo, este último o juiz da causa. Já Maria arrola as testemunhas Roberta e Paola. Os
autos do processo são eletrônicos. Especificamente sobre a prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Civil,