Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver
procurado o citando em seu domicílio ou residência sem
o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação,
intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta,
qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim
de efetuar a citação, na hora que designar.