Em uma decisão incidental, nos autos de primeiro grau, o
juiz defere a concessão de tutela provisória de urgência
antecipada requerida pelo autor, valendo-se como fundamentação
apenas da seguinte frase: “ Defiro a tutela nos
moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código
de Processo Civil”. Diante dessa circunstância, é certo
afirmar que