Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Apelação no CPC 1973 para Concurso
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O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Provida a apelação, o acórdão deve ser de cassação e não de reforma da decisão, com o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do feito.