Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Tutela Antecipada para Concurso
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O pedido de antecipação de tutela deve ser feito no próprio processo e independe de formalidades especiais.
Não é cabível no procedimento sumário o provimento antecipatório da tutela pretendida pelo autor.
O juiz poderá antecipar a tutela pretendida pelo autor sem a presença do risco de dano imediato e irreparável, baseando-se apenas no abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.