Questões de Concurso
Sobre dissídio coletivo e modalidades em direito processual do trabalho
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I.Recusando-se qualquer das partes da relação de trabalho à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
II.A sentença normativa, proferida por Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos, é uma fonte do Direito do Trabalho.
III.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste na reunião de normas esparsas que lhe são anteriores, razão pela qual não pode ser considerada um "Código". Por essa razão, a CLT igualmente não pode ser considerada uma fonte formal do Direito e Processo do Trabalho justamente por sua falta de sistematização das matérias que regula.
É correto o que se afirma em:
Nos conflitos coletivos o critério adotado para a fixação da competência é o
I. Não é correto afirmar que, nos dissídios coletivos, a Justiça do Trabalho tenha poder normativo, pois tal poder é exclusivo do Poder Legislativo Federal.
II. Os dissídios coletivos são processados nas Varas do Trabalho, competindo aos Tribunais Regionais do Trabalho tão somente a competência recursal nessa espécie de dissídio.
III. O objeto dos dissídios coletivos é a criação de novas normas ou condições de trabalho para a categoria ou a interpretação de certa norma jurídica do Direito do Trabalho.
É correto o que se afirma em:
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.
III. Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
A lacuna I deve ser, corretamente, preenchida com o número
I. Considerando o jus postulandi que vigora no processo do trabalho, é possível a apresentação oral de dissídio coletivo.
II. É requisito da instauração de instância a apresentação dos motivos do dissídio e as bases para a conciliação.
III. Para que a instauração de instância seja possível, é necessária a aprovação assemblear, com participação dos associados interessados, da maioria de dois terços dos associados em primeira convocação e um terço dos presentes em segunda convocação.
IV. Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local a atribuição de tentativa de conciliação entre as partes.
Quais estão corretas?
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A extinção de processo que tenha por objeto dissídio
coletivo, com a perda da eficácia de sentença normativa,
não prejudica a execução que tenha aquela decisão
como título.
Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.