Suely Fonseca, de 61 (sessenta e um) anos, ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador,
postulando tão somente o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante a alegação de que sofreu assédio
moral. Na sessão inicial, o magistrado observou que a notificação inicial endereçada ao
demandado não chegou a ser implementada, tendo sido informado pelos correios que “o
destinatário mudou-se". Questionada, a autora informou não ter ciência do atual endereço
do demandado, razão pela qual o seu patrono postulou ao juízo a concessão de prazo
para que pudesse obtê-lo, ou, alternativamente, que fosse determinada a notificação do
réu por edital. Observando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
é correto afirmar: