Questões de Direito Processual do Trabalho - Mandado de Segurança no Processo Trabalhista para Concurso
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I. Os dissídios coletivos que produzam efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, serão processados, conciliados e julgados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
II. Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, originariamente, julgar os conflitos de competência entre os Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo e, em última instância, julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos.
Ill. Imóvel residencial considerado como bem de família poderá ser penhorado se o exequente tiver sido trabalhador doméstico que tenha prestado serviços somente em referida residência.
IV. Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e de concessionárias de serviços públicos.
V. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial do mandado de segurança.
Responda:
I – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.
II – O Princípio da Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, no Direito Processual do Trabalho impede que exista no Direito Processual do Trabalho o recurso do agravo de instrumento.
III – O mandado de segurança no Processo do Trabalho não será concedido quando se tratar: (a) do ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; (b) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; (c) de decisão judicial transitada em julgado. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho a antecipação de tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se dar efeito suspensivo ao recurso. No caso de a antecipação de tutela (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. A superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).
IV – Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa; logo, neste caso, cabe mandado de segurança.
V – No mandado de segurança, o Ministério Público do Trabalho tem prazo de oito dias improrrogável para opinar. Decorrido este prazo, com ou sem parecer do Ministério Público do Trabalho, os autos serão conclusos ao juiz, para decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em trinta dias.