Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
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Em uma reclamação trabalhista que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Salvador, a sentença foi prolatada e, enquanto se aguardava a apreciação do recurso interposto pela sociedade empresária, as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: pagamento de R$ 5.000,00 e transferência de propriedade de um telefone celular corporativo para o reclamante, que tem 22 anos de idade e mantinha-se na posse do bem, pois não o havia devolvido ao empregador quando da ruptura contratual. Desse modo, as partes apresentaram petição conjunta ao juiz, requerendo a homologação do acordo.
Considerada esta narrativa, os termos da CLT e o entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
Considere os seguintes créditos:
I. Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada por empregado doméstico relativo ao trabalho exercido para a família empregadora.
II. Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada pelo Rito Sumaríssimo em face da empresa AA Ltda.
III. Crédito relativo a contribuição previdenciária decorrente de empregado doméstico.
De acordo com a Lei n° 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família é oponível em processo de execução relativo ao crédito indicado em
Com referência à execução no processo do trabalho e aos seus recursos, julgue o item que se segue.
É inadmissível a penhora de dinheiro em execução provisória.
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Renato Pontes Antunez ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador e um ente de previdência privada. Afirma que teve 1 ano de contrato de emprego sem a CTPS assinada, daí porque almeja a condenação da empresa ao recolhimento do INSS deste período, que será útil para um futuro pedido de revisão do valor da aposentadoria atualmente recebida.
Além disso, requer o pagamento de diferença no valor da complementação de aposentadoria, pois nas convenções coletivas dos últimos anos diversos direitos de natureza salarial foram deferidos aos empregados da ativa, mas não estendidos aos inativos, o que gerou uma complementação de aposentadoria menor do que aquela que genuinamente deveria ser paga.
Renato explica que o ente de previdência privada foi instituído e é patrocinado, em parte, pelo ex-empregador, e somente os empregados da empresa podem a ela aderir, tratando-se de ente de previdência fechada que garante a quitação da diferença como se na ativa eles estivessem.
Acerca da competência material, com base na CLT e no entendimento do STF e TST, assinale a afirmativa correta.
I. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a impugnou será intimada para produzir as provas necessárias à confirmação de sua impugnação, com a abertura de contraditório e ampla defesa ao impugnado.
II. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
III. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
IV. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.