Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
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Não é cabível recurso ordinário de decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível.
O recurso adesivo, previsto no processo civil para os casos de sucumbência recíproca, não é compatível com o processo do trabalho.
São isentos do pagamento de custas processuais, despesas judiciais que a parte paga para postular em juízo em razão de serviços prestados pelo Estado, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
As partes poderão requerer certidão dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou diretores de secretaria da respectiva vara. A emissão de certidões relativas aos processos que corram em segredo de justiça independe, de igual modo, de despacho do juiz.
O princípio da proteção aplicado ao direito do trabalho não incide no âmbito do processo do trabalho, pois o juiz não pode instituir privilégios que descaracterizem o tratamento isonômico entre as partes.
Conforme o disposto na CLT, na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas sempre pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Já na fase de execução, se devidas, as custas serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Ainda que a CF disponha que a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da justiça do trabalho deva ser realizada por lei, cada tribunal regional do trabalho, no âmbito de sua jurisdição e mediante ato próprio, pode alterar e estabelecer a competência territorial de suas varas do trabalho, inclusive transferindo-lhe a sede de um município para outro, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional.
Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.
Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.
Compete ao juiz titular da vara do trabalho a indicação do diretor de secretaria da vara, preferencialmente entre bacharéis em direito, salvo impossibilidade de atendimento a esse requisito, cabendo ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho nomeá-lo e empossá-lo.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.