A empresa pública ALFA impetrou mandado de
segurança em lide de competência originária de tribunal regional
do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve
procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação
recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de
reforma mediante recurso.
Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
Contra a referida decisão cabe interposição de recurso
ordinário para o TST.
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A Madeireira Pinos Fortes LTDA foi parte sucumbente
em reclamação trabalhista movida por ex-empregado que
pleiteou horas extras que a empresa considerava indevidas.
Diante desta situação a empresa objetiva recorrer da decisão
definitiva da Vara do Trabalho. Para isto, consultou seu advogado Carlos que informou que o recurso cabível seria o
Recurso Ordinário, para a instância superior no prazo de:
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É admitida aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma processual civil que dispõe acerca do
julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrarse incontroverso (art. 5.º da IN n.º 39/2016 TST c/c art. 356, I, do NCPC). Na situação exposta, em face do
referido julgamento na Justiça do Trabalho, é cabível
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