Questões de Direito Processual do Trabalho - Recurso ordinário para Concurso
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Negado seguimento ao recurso por ato do relator, o agravo regimental interposto forma uma relação entre o agravante e o relator que exclui qualquer resposta do agravado.
Julgue os itens como Falso (F) ou Verdadeiro (V). Em seguida marque a opção com a sequência CORRETA.
( ) São órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Trabalho tem competência material para conhecer e julgar as lides oriundas da relação de emprego, assim as ações de indenização propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, são da competência da Justiça do Trabalho.
( ) Não podem ser objeto de rescisória as sentenças que extinguem o processo sem resolução de mérito e as decisões interlocutórias, uma vez que só se admite rescisória contra decisão de mérito, sendo passível de ataque, somente, por ação rescisória a decisão que promove a conciliação das partes em juízo, conforme o entendimento sumulado do TST.
( ) São espécies de recursos admissíveis pelos órgãos da Justiça do Trabalho: os embargos, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso de revista e o agravo. Cabe recurso ordinário em todas as decisões com resolução de mérito das Varas do Trabalho.
( ) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz nas execuções. Neste caso, o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, seguindo a execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
( ) Segundo súmula do TST, nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da
data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Já os juros incidem desde o ajuizamento da ação
nos termos do art. 883 da CLT.
Um capataz ajuizou ação trabalhista contra o operador portuário e o OGMO, logrando a concessão de tutela antecipada de plano. Intimado, o operador portuário impetrou Mandado de Segurança, conseguindo junto ao relator liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada, devidamente cumprida pelo juízo de 1º grau. Antes do julgamento do writ adveio a sentença nos autos da ação trabalhista, na qual o pedido foi julgado procedente e deferida novamente, agora no bojo da sentença, a tutela antecipada.
Acerca da atitude processual necessária para atacar de imediato a tutela antecipada deferida na sentença, considerando a sistemática recursal vigente na seara trabalhista e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Os recursos ordinários e de revista têm efeito meramente devolutivo, admitindo-se a propositura de ação cautelar para se atribuir a eles efeito suspensivo.
I) Em reclamação trabalhista plúrima proposta em face da Fazenda Pública, a análise do valor para fins de dispensa de formação de precatório deve levar cm consideração a soma dos créditos dos reclamantes.
II) Ainda que a matéria seja de índole constitucional, não é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento.
III) Tendo o reclamante interposto recurso ordinário, c tendo o reclamado recorrido adesivamente, em se negando provimento a recurso ordinário, não resta prejudicado o exame do recurso adesivo .
IV) A divergência apta a ensejar o recurso de revista, deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST.
segurança, o Judiciário
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao tribunal a apreciação de fundamento de defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões.
I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.
II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau.
IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Estão corretas APENAS as proposições