Questões de Direito Processual do Trabalho - Recursos em dissídio coletivo para Concurso
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Analise as assertivas abaixo:
I - A declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público no Direito Processual do Trabalho é cláusula de reserva de plenário, não podendo ser declarada pelo relator ou qualquer outro órgão fracionário do tribunal, mas somente pela maioria absoluta do pleno ou do órgão especial, caso este seja previsto no regimento interno.
II - Caso algum órgão fracionário de tribunal do trabalho declare a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo do Poder Público, caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal por inobservância de súmula vinculante.
III - Podem intervir no incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público as partes constitucionalmente legitimadas a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Também podem intervir no processo como amicus curiae outros órgãos e entidades, por despacho recorrível do relator.
IV - O incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, no Direito Processual do Trabalho, tem dois juízos de admissibilidade: da Turma dos Tribunais Regionais do Trabalho, e do Pleno, ou órgão especial. Caso esta arguição seja admitida, o julgamento do processo será suspenso e, na hipótese de ser rejeitada, o feito terá seu curso normal.
Assinale a alternativa CORRETA:
Com relação aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
I É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas.
II A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST.
III Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas.
IV Na hipótese de decisão proferida em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, têm legitimidade para interpor recurso, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Estão certos apenas os itens
I - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária.
II – Não caberá embargos infringentes em face de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, na sua competência originária para processar e julgar Dissídios Coletivos, quando, embora não unânime, a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante.
III - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos.
IV - A sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho poderá ser objeto de ação de cumprimento, antes do trânsito em julgado, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do recurso. Em tal situação, a suspensividade terá eficácia pelo prazo improrrogável de cento e vinte dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.