No curso de uma persecução penal deflagrada para apurar um
suposto crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de
fogo, procedeu-se à oitiva, em juízo, de João e Maria (vítimas), de
José (testemunha de acusação), de Joana (testemunha de defesa),
passando-se, na sequência, ao interrogatório do acusado Otávio.
O juiz verificou, então, que algumas das pessoas ouvidas
divergiram, em suas declarações, sobre fatos e circunstâncias
relevantes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal, é correto afirmar que a acareação poderá ser realizada
entre