A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural,
da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do
processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula
705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada
sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.