A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola a...
GABARITO: ERRADO.
Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento de apelação por este interposta.
Apenas o texto da súmula 705 está correto.
SÚMULA 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
questaoanotada.blogspot.com.br
Velha tática dos examinadores: em um mesmo enunciado, fazer uma afirmativa falsa e após, uma verdadeira. O candidato fica pensando na última afirmativa e se esquece da primeira.
Primeira errada, segunda certa.
Acho que com o passar dos anos, eles vão colocar umas 30 súmulas em apenas uma questão.
QUESTÃO INCORRETA: A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento de apelação por este interposta.
Tipo de questão em que o candidato erra por falta de atenção.
Questão grande mas com uma pegadinha no começo que já mata a questão !
"A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias..."
Súmula 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
importante também anotar as súmulas !!!!!
Acho interessante fazer uma observação sobre a Súmula 704 do ST. Embora o entendimento seja pelo não reconhecimento da nulidade, na doutrina existem vozes de peso em sentido contrário. Isso porque, a atração por conexão é regra estabelecida no Código de Processo Penal, portanto, legislação infraconstitucional. Por outro lado, a garantia da ampla defesa e do contraditório são garantias constitucionais em prol do acusado. Quando o correu é atraído ao foro por prerrogativa, é preciso lembrar que das decisões do Supremo em sede de competência originária, via de regra, não cabem recursos (salvo embargos). Resta a pergunta, como poderia então uma norma infraconstitucional (CPP) afastar uma garantia prevista não somente na C/88 mas igualmemente em convenções e tratados internacionais (PSJCR)?
Atração do foro, ou seja, a possibilidade de uma pessoa ser julgada por um foro que não é típico seu, exemplo: um civil comum ser julgado pelo STF. Na súmula 704, diz que tal acontecimento não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do
processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
• Importante.
Exemplo: João e Pedro são Desembargadores e estão respondendo a uma ação penal no STJ (art 105, I, "a'; da CF/88) por crime que teriam praticado conjuntamente. João se aposenta. Com a aposentadoria, cessa o foro por prerrogativa de função? SIM. O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Desse modo, após se aposentar, o magistrado (seja ele juiz, Desembargador, Ministro) perde o direito ao foro por prerrogativa de função, mesmo que o fato delituoso tenha ocorrido quando ele ainda
era magistrado. Assim, deverá ser julgado pela 1a instância (STF. Plenário. RE 54956o/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,julgado em
2213f2012.1nfo 659).
Neste caso, mesmo com a aposentadoria de um dos réus, o STJ poderá se dizer competente e continuar a julgar os dois? SIM.
• A regra geral é a de que, cessando o exercício do cargo com a aposentadoria, haja um desmembramento dos processos e o réu que
perdeu o foro por prerrogativa de função seja julgado pela 1 a instância.
• No e~tanto, excepcionalmente, o Tribunal pode reconhecer que existe conexão entre os fatos e entender que será útil ao desfinde da
causa que os dois réus continuem a ser julgados conjuntamente. Neste caso, não haverá desmembramento e o réu sem foro privativo será julgado também no Tribunal juntamente com o réu que tem foro por prerrogativa de função.
Quem decide se haverá o julgamento conjunto ou o desmembramento? É o próprio Tribunal competente para a causa (em nosso exemplo, o STJ). A decisão pela manutenção da unidade de julgamento ou pelo desmembramento da ação penal é do Tribunal competente para julgar
a autoridade e esta escolha está sujeita a questões de conveniência e oportunidade.
• Se o réu que não tem foro por prerrogativa de função for julgado pelo Tribunal, isso não irá ofender o princípio do juiz natural? Em nosso
exemplo, o fato de João, mesmo não sendo mais autoridade, ser julgado pelo SD, não ofende a Constituição Federal? NÃO. Este é o
teor da Súmula 704 do STF.
Fonte: Súmulas do STF e do STJ - Marcio André Lopes Cavalcante, pag 197
Lupe Garbin foi maestral em sua explanação.
os exemblos ajudam e muito nas abstrações.
Gabarito: Errado.
O erro está na Súmula 704, STF. Que assim dispõe:
Súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativas de função de um dos denunciados.
Súmula 705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este imposta.
Súmula 704 do STF==="Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados"
Conceitue “questão casca de banana”: R.: Q641880.