Questões de Direito Processual Penal - Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM para Concurso
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I. Em sede de audiência preliminar, presentes as partes, e estas representadas por seus respectivos advogados, é possível proceder com a composição dos danos civis e, como consequência, independentemente da infração penal em tese cometida, após homologação judicial redundará em renúncia ao direito de queixa ou representação.
II. É facultado ao representante do Ministério Público ofertar proposta de transação penal, quando indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, se necessária e suficiente a adoção da medida, sendo obrigatório respeitar, entretanto, sua impossibilidade no caso de eventual existência de condenação criminal anterior com pena restritiva de liberdade, de concessão de idêntico benefício nos últimos cinco anos.
III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.
IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.
I. Nos crimes sujeitos ao procedimento da Lei n.º 9.099/95, a respeito do lugar do crime, adota-se a teoria da atividade.
II. No delito plurilocal, no caso de a conduta e o resultado ocorrerem dentro do território nacional, aplica-se a teoria da ubiquidade.
III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu somente quando não conhecido o lugar da infração.
IV. Em relação ao foro especial, previsto em lei ordinária ou de organização judiciária, no caso de cometimento de crime contra a vida, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri.
Estão corretas apenas as afirmativas