Questões de Direito Processual Penal - Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM para Concurso
Foram encontradas 852 questões
I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial.
II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.
III. O procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de que trata o Código de Processo Penal, é voltado apenas aos crimes funcionais afiançáveis.
IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana.
II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente.
III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado.
IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo.
III. O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. O Promotor de Justiça, corretamente, não ofertou a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) ao réu Joel.
II. O Promotor de Justiça equivocou-se ao deixar de oferecer suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.
III. O magistrado agiu com acerto ao propor, de ofício, a suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.
Considerando as assertivas acima se afirma que: