A Lei n.º 9.099, de 1995, instituiu, na esfera estadual, o Juizado Especial Criminal para julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. De acordo com essa Lei, a citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado. Todavia, quando o réu encontrar- se em local incerto e não sabido,