Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Luiz,
imputando-lhe a prática do crime de estelionato (Pena: reclusão,
de 01 a 05 anos, e multa). Em que pese a pena mínima de um
ano, deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do
processo, sob o fundamento de que deveriam ser observados os
requisitos da suspensão condicional da pena e que Luiz
responderia a três outras ações penais pela suposta prática de
crimes contra o patrimônio. No momento de avaliar o
recebimento da denúncia, o magistrado competente não
concordou com o não oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo.
Considerando as informações narradas, com base na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de
justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está: