Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento em língua
estrangeira. Intimada a defesa especificamente sobre o documento, esta silencia. No momento de requerer
diligências do art. 402 do Código de Processo Penal, Ministério Público e defesa nada requerem. Oferecidas
alegações finais orais, o Ministério Público vale-se do documento em língua estrangeira para pedir a
condenação. A defesa, por sua vez, produz eficiente defesa sem fazer referência ao documento em língua
estrangeira. Concluso para sentença, considerando o documento em língua estrangeira, o juiz deverá