Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.
I) Os Tribunais Superiores podem propor formalmente ao STF a criação de súmula vinculante de caráter penal, carecendo os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de tal legitimidade por lhes faltar atuação em âmbito nacional.
II) É possível admitir a colaboração do amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em processo de revisão ou cancelamento de súmula vinculante e em recursos extraordinários.
III) O indiciamento, nos termos da lei, é ato privativo do delegado de polícia, e deve ser sempre fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria, materialidade e suas circunstâncias.
IV) Nos termos da lei, é cabível agravo regimental da decisão do relator do recurso especial no STJ que sobresta o julgamento e remete os autos para julgamento de recurso extraordinário no STF considerado prejudicial àquele.
V) O arquivamento do inquérito policial, por despacho do juiz, faz coisa julgada material nos casos de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva e de atipicidade da conduta, sendo decisão rebus sic stantibus nos casos de arquivamento por incidência de causa de justificação.
Pode-se afirmar que:
I) É pacífica a orientação do STJ no sentido de vedar o uso de inquéritos e ações ainda em curso para agravar a pena-base.
II) O STF declarou, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade da previsão da obrigatoriedade do regime inicial fechado ao condenado por crime hediondo.
III) A pena tem finalidade eclética, destinada à prevenção geral, especial e à retribuição, enquanto a medida de segurança limita-se à prevenção especial, sendo que, para o STF, sua duração não poderá ultrapassar a pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal infringido.
IV) A jurisprudência do STF afasta a execução antecipada da pena nos casos de decisão condenatória com trânsito em julgado apenas para a acusação. No entanto, a lei determina que a prescrição da pretensão executória comece a correr desta data, dentre outros marcos.
V) E incontroversa no STF a constitucionalidade do reconhecimento da reincidência como agravante da pena em sentenças criminais, de forma que cada Ministro pode decidir monocraticamente a questão nos casos em que atuar como Relator.
É possível afirmar que:
O STF admite a motivação das decisões per relationem no processo penal, caso o ato decisório se reporte expressamente a manifestações ou peças, mesmo as produzidas pelo MP, se nestas se acharem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.
Mesmo que presente mais de um dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, o juiz somente poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
A constatação do excesso de linguagem, ou seja, juízo de valor que ultrapasse os limites da indicação de indícios de materialidade e autoria, na sentença de pronúncia pode ensejar sua anulação.
Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena