O Direito à Saúde é direito fundamental social, previsto no Art. 6º da Constituição
Federal, tendo como um dos debates mais atuais e pertinentes à atuação do procurador municipal a
possibilidade ou não de concessão judicial de medicamentos. Sobre o tema, há diversos
pronunciamentos, tanto do STJ como do STF. Considerando o entendimento jurisprudencial do STJ e
do STF, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença
cumulativa dos seguintes requisitos: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou
necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia dos
fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento
prescrito; e existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados
pela agência.
II. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro
do medicamento na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por
decisão judicial.
III. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em
caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido, quando preenchidos três requisitos:
existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (exceto no caso de medicamentos para
doenças raras e ultrarraras); a existência de registro do medicamento em renomadas agências
de regulação no exterior; e inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. Tais
ações poderão ser propostas em face de qualquer dos entes federados (Municípios, Estados,
Distrito Federal ou União).