Questões de Direito Tributário - Administração Tributária para Concurso
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( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
( ) A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende as dívidas de natureza tributária, não compreendendo as dívidas de natureza não tributária, como as decorrentes de danos ao erário público praticados por agentes políticos. ( ) Além da dívida principal, a Dívida Ativa abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos que tenha sido previstos em lei ou até mesmo por contrato. ( ) Será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias. ( ) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez. ( ) A inscrição da Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o prazo referido.