De acordo com o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública,
de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e
sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Contudo, o próprio CTN prevê ressalvas,
não sendo vedada a divulgação de informações relativas a: